Novos prazos para o INSS Analisar Benefícios

A “Corrida” da Revisão do FGTS
3 de janeiro de 2021

No último 11.02.21 foi publicada, no DJE, a ata de julgamento do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC, causa piloto do Tema de Repercussão Geral 1.066 do STF.
O tema, cujo debate iniciou-se no ano de 2012 (nas instâncias oridinárias), tem relação com o direito coletivo de garantir aos segurados e beneficiários da Previdência Social, a realização de perícia médica, em prazo razoável, bem como a necessidade de concessão provisória dos benefícios previdenciários que necessitem de avaliação pericial, no caso de ser ultrapassado o prazo administrativo legal (45 dias - art. 41-A, parágrafo quinto, da Lei 8.213/91).
A discussão foi encerrada com a homologação do acordo pelo STF, cujos termos foram firmados pelo MPF, INSS, União, Ministério da Cidadania e DPU, estabelecendo-se os prazos acima indicados.

O INSS se compromete em realizar as perícias médicas e/ou avaliações sociais necessárias, no prazo máximo de 45 dias; podendo tal prazo ser ampliado para 90 dias nas unidades de Perícia Médica Federal classificadas com déficit de provimento (aquelas que exigem deslocamentos de servidores de outras entidades)

Os prazos só serão aplicados, a partir de 06 meses da homologação judicial do acordo.

O acordo terá validade de 24 meses, findo o qual será avaliada manutenção dos prazos estabelecidos.

Em caso de descumprimento dos prazos, pelo INSS, será necessário analisar o requerimento no prazo de 10 dias, através da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos (vinculada ao próprio INSS).

Certamente, tais prazos e a aplicação deles para interposição de demandas judiciais serão objeto de discussão, então vamos acompanhar e vamos atualizando por aqui.

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