Você trabalha no Exterior?
14 de outubro de 2021
Doenças Profissionais x Doenças do Trabalho
17 de janeiro de 2022

A CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho - é um documento informativo, para fins estatísticos, junto ao INSS que indica uma ocorrência que o emitente entende preencher os requisitos ao reconhecimento, da natureza acidentária, de um infortúnio relacionado ao trabalho.

No entanto, cabe ao INSS sempre investigar, tecnicamente, o nexo entre o trabalho e o agravo, conforme art 337 do Decreto n. 3.048/99.

Quem pode emitir?

O próprio empregador, o sindicato representativo da categoria profissional, o médico assistente, o próprio segurado ou seu dependente, alguma autoridade pública; lembrando que sempre será necessária a participação do profissional médico (particular ou público) para elaborar a parte do atestado médico para validação!
Como pode ser emitida, na prática?
Segue link : cadastro-cat.inss.gov.br

NÃO é permitido fazer teste de cadastramento da CAT!
Em caso de dúvidas, consulte sempre um profissional advogado especializado!

Você conhece a CAT?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÁREA DO CLIENTE